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Consultoria de Exportação

Perguntas frequentes


01 - Uma pessoa física pode exportar?
02 - Uma micro ou pequena empresa pode exportar?
03 - Para uma empresa exportar diretamente ela precisa estar registrada em algum órgão, além daqueles que regulam sua operação no mercado interno?
04 - O que é SISCOMEX?
05 - Quais são os principais órgãos envolvidos nos processos de exportação/importação?
06 - Quanto a sua forma, como podem ser realizadas as exportações?
07 - O que é empresa comercial exportadora/importadora e trading company?
08 - O que é mais vantajoso para uma empresa, exportar diretamente ou indiretamente, via empresa comercial exportadora ou trade company?
09 - Para o fabricante, qual a diferença entre operar com uma trading company ou uma empresa comercial exportadora/importadora?
10 - Quais são os principais custos que envolvem as operações de exportação de produtos do setor joalheiro?
11 - Existe valor ou quantidade mínima para exportar produtos do setor joalheiro (jóias, gemas, etc.)?
12 - O que são operações de exportação em consignação?
13 - É possível levar mercadorias como bagagem para vendê-las no exterior?
14 - É possível enviar amostras para o exterior?
15 - Quero levar para o exterior um mostruário com poucas peças. Nesse caso será necessário fazer registro no SISCOMEX?
16 - Quais são os principais documentos utilizados na exportação de produtos do setor joalheiro?
17 - Quem é o responsável pela emissão ou fornecimento dos documentos de exportação?
18 - Para que servem os Certificados de Origem?
19 - Que informações devem constar do Packing-List e para que serve este documento?
20 - É obrigatório utilizar despachante aduaneiro nas operações de comércio exterior?
21 - Em que idioma devem ser emitidos os documentos de exportação?
22 - O meio de transporte exerce alguma influência nos documentos exigidos na exportação?
23 - Quais são as principais modalidades de pagamento na exportação?
24 - Quais os riscos para o exportador nas diferentes modalidades de pagamento?
25 - Qual o custo para a abertura de uma carta de crédito?
26 - A carta de crédito pode ser transferida a outro beneficiário?
27 - O que é carta de crédito irrevogável?
28 - A quem devem ser entregues os documentos de exportação?
29 - Quais são as principais condições de venda (INCOTERMS) utilizadas no comércio internacional?
30 - Qual a melhor condição de venda para exportar?
31 - Como fazer para participar de feiras e outros eventos no exterior?
32 - Que tipo de apoio a AJESP oferece a empresas e/ou artesão interessados em exportar seus produtos?
33 - Como posso me cadastrar no PSI – Programa Setorial de Exportações do Setor Joalheiro e participar das ações programadas no exterior?
34 - A AJESP fornece assessoria comercial e logística aos seus associados que desejam exportar?
35 - Como remeter mercadorias para participar de feiras e outros eventos no exterior?
36 - É possível exportar produtos do setor joalheiro por meio de empresas de “COURIER”?
37 - O que é o Exporta Fácil?
38 - Quais são as condições para remessa de mercadoria por meio do Exporta Fácil?
39 - Quais tipos de mercadoria podem ser enviadas pelo Exporta Fácil?
40 - Quero exportar em consignação USD 10.000 (dez mil dólares americanos). Posso utilizar o Exporta Fácil?
41 - Sou artesão em São Paulo e gostaria de enviar minhas peças para um cliente no exterior, que irá expô-las em sua loja para tentar vendê-las. Como posso fazer isso?
42 - O que é SUTACO?
43 - O que é despacho aduaneiro?
44 - Quem pode fazer o despacho aduaneiro no SISCOMEX?
45 - O que é a Instrução Normativa 346/03?
46 - Qual é a vantagem de realizar uma exportação em consignação ao amparo da IN SRF 346/03?
47 - Qual é a desvantagem de realizar uma exportação em consignação ao amparo da IN SRF 346/03?
48 - Exportei em consignação por carga aérea. Posso retornar essa mercadoria em mãos ao amparo da IN SRF 346/03?
49 - Como devo proceder quando um cliente que não reside no Brasil adquire mercadoria em meu estabelecimento comercial e realiza o pagamento em moeda estrangeira, em espécie?
50 - Como comprovarei à fiscalização que esse cliente não residente saiu do País portando a mercadoria?
51 - Quais são as limitações do uso da Declaração Simplificada de Exportação (DSE)?
52 - Quais informações compreendem a DSE?
53 - Quais exportações estão amparadas no procedimento simplificado?
54 - Quais serão as conseqüências se, ao realizar um processo de exportação, houver informações incorretas?
55 - Quais documentos de exportação/importação eu devo manter no arquivo? 

 

 

Respostas


01 - Uma pessoa física pode exportar?
Sim, mas em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não configure habitualidade. Os artesãos, artistas ou assemelhados registrados como profissional autônomo, não têm qualquer restrição quantitativa. 

 

 

 

02 - Uma micro ou pequena empresa pode exportar?
Sim, pois a legislação de comércio exterior não apresenta qualquer restrição, da mesma forma que o estatuto das micro empresas não contém qualquer artigo proibindo as micro empresas de exportarem, e muito menos as pequenas empresas. 

 

 

 

03 - Para uma empresa exportar diretamente ela precisa estar registrada em algum órgão, além daqueles que regulam sua operação no mercado interno?
Sim, qualquer que seja seu porte (micro, pequena, etc.), as empresas que nunca exportaram devem se credenciar junto ao Siscomex - Sistema Informatizado de Comércio Exterior, para poderem se habilitar a realizar operações de comércio exterior. Caso ela não possua esse tipo de registro a empresa somente poderá exportar de forma indireta, isto é, utilizando serviços de empresas comerciais exportadoras/importadoras ou trading companies. 

 

 

 

04- O que é SISCOMEX?
É um sistema informatizado que interliga eletronicamente os exportadores e importadores ao DECEX, BACEN e Secretaria da Receita Federal, permitindo a emissão de RE - Registro de Exportação, DI - Declaração de Importação e outros documentos indispensáveis ao desembaraço aduaneiro das mercadorias e à realização de operações de exportação e importação.

 

 

 

05 - Quais são os principais órgãos envolvidos nos processos de exportação/importação?
Os principais órgãos com atuação na exportação são os seguintes:
   • SECEX – Secretaria de Comércio Exterior, órgão do MICT - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, responsável pela elaboração de normas, execução e controle administrativo da política de exportação e operacionalização do SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior;
   • Secretaria da Receita Federal - órgão responsável pelo controle e fiscalização aduaneira das mercadorias destinadas à exportação;
   • FIESP e CIESP - entidades responsáveis no Estado de São Paulo pela emissão dos Certificados de Origem nas exportações para países integrantes da ALADI - Associação Latina Americana de Integração ou MERCOSUL - Mercado Comum do Sul;
   • BANCO DO BRASIL/SECEX - entidade responsável pela emissão do Certificado de Origem Form A nas exportações para EUA, Europa, Japão, Canadá, entre outros países desenvolvidos, assim como pela análise dos pedidos de importação sob o regime de drawback;
   • BACEN - Banco Central do Brasil, órgão responsável pelo controle cambial das exportações.

 

 


06 - Quanto a sua forma, como podem ser realizadas as exportações?
Direta - quando o fabricante exporta diretamente para o importador no exterior;
Indireta - quando o fabricante vende a mercadoria no mercado interno para uma empresa intermediária, seja ela uma empresa comercial exportadora/importadora ou uma trading company, a qual posteriormente exporta o produto, sem qualquer alteração em sua natureza, para um importador no exterior.

 

 

 

07 - O que é empresa comercial exportadora/importadora e trading company?
Ambas são empresas que têm como objetivo social a comercialização de produtos fabricados por terceiros para venda no mercado interno ou no exterior, e a importação de mercadorias para efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial. 

 

 

 

08 - O que é mais vantajoso para uma empresa, exportar diretamente ou indiretamente, via empresa comercial exportadora ou trade company?
Normalmente a exportação direta é a mais vantajosa, pela maior proximidade com o cliente e com mercado importador, além de teoricamente poder proporcionar maior margem de lucro, pela não existência de intermediários. No entanto, dependendo dos objetivos e da infra-estrutura que a empresa possui, pode ser mais vantajoso exportar sob forma indireta para evitar riscos decorrentes da falta de experiência em relação ao importador ou às regras de seu país, eliminar gastos adicionais com prospecção de mercado ou com os procedimentos administrativos da exportação.

 

 

 

09 - Para o fabricante, qual a diferença entre operar com uma trading company ou uma empresa comercial exportadora/importadora?
Para o fabricante, sob o aspecto comercial e administrativo, praticamente não existe diferença entre vender a uma trading company ou a uma empresa comercial exportadora/importadora. Do ponto de vista fiscal as vendas do fabricante para a trading company são isentas do pagamento dos tributos federais, enquanto para a empresa comercial exportadora/importadora os tributos são suspensos. Quanto ao ICMS, em ambos os casos a operação é efetuada com a não-incidência do seu pagamento, sempre condicionada à posterior comprovação da exportação da mercadoria.

 

 

 

10 - Quais são os principais custos que envolvem as operações de exportação de produtos do setor joalheiro?
Os custos finais de uma exportação variam caso a caso, em função da capacidade da empresa em realizar parte da operação, porém, na maioria dos casos, eles se distribuem entre a contratação de serviços de um despachante aduaneiro, de um agente de carga, de seguros e, dependendo do caso, da emissão de certificados de origem, certificados de autenticidade e/ou outros documentos específicos, quando for o caso.

 

 

 

11 - Existe valor ou quantidade mínima para exportar produtos do setor joalheiro (jóias, gemas, etc.)?
Não, mas a empresa exportadora deve avaliar com bastante cuidado os custos que envolvem esse tipo de operação, pois, dependendo de sua monta, eles podem inviabilizar a exportação de pequenas quantidades e/ou valores, principalmente no caso de exportações realizadas em regime em consignação, cujas mercadorias, ou parte delas, vai retornar, gerando custos adicionais no processo de desembaraço aduaneiro da mercadoria em seu retorno ao país.

 

 

 

12 - O que são operações de exportação em consignação?
As operações de exportação em consignação são aquelas em que a mercadoria é enviada ao cliente no exterior sem garantia de venda, podendo retornar, integral ou parcialmente, ao país de origem. Constitui um tipo de operação bastante comum no setor joalheiro, dadas às próprias características do produto. Nesse tipo de operação, o exportador assumirá o compromisso de ingressar as respectivas divisas de exportação dentro do prazo de 180 dias da data do embarque, ou, caso não ocorra a venda da mercadoria nesse período, providenciar seu retorno ao Brasil, até 60 dias após o prazo fixado para ingresso das divisas.

 

 

 

13 - É possível levar mercadorias como bagagem para vendê-las no exterior?
Não, pois somente poderão ser comercializadas no exterior as mercadorias saídas do Brasil com o fim específico de exportação.

 

 

 

14 - É possível enviar amostras para o exterior?
Sim, é possível a remessa de amostras para o exterior, desde que sejam constituídas por itens de baixo ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

 

 

 

15 - Quero levar para o exterior um mostruário com poucas peças. Nesse caso será necessário fazer registro no SISCOMEX?
Sim, a mercadoria embarcada ou encontrada em operação de carga ou de transposição de fronteira, sem cumprir os procedimentos de desembaraço e conclusão de trânsito aduaneiro, quando for o caso, está sujeita à aplicação da pena de perdimento.

 

 

 

16 - Quais são os principais documentos utilizados na exportação de produtos do setor joalheiro?
Para a realização de exportações são necessários os seguintes documentos, alguns para uso interno e outros de uso externo:
   • Nota Fiscal - para acompanhar o produto do estabelecimento do exportador ao local de embarque (uso interno);
   • RE - Registro de Exportação - informa todas as características da operação sob o aspecto comercial, fiscal e cambial (uso interno);
   • Commercial Invoice (Fatura Comercial) - contém todas as informações da comercialização, tais como: valores, quantidades, prazos, forma de pagamento, modalidade de transporte, e deverá ser emitida pelo exportador. Esse documento é essencial para a liberação das mercadorias pelo importador no país de destino.
   • Packing List (Romaneio de Embarque) - descreve individualmente os volumes das embalagens de transporte, indicando seus respectivos conteúdos, pesos líquido e bruto, dimensões e numeração dos volumes em ordem seqüencial (uso externo);
   • Bill of Landing ou Airway Bill (Conhecimento de Embarque) - este documento comprova, por parte do exportador, que a mercadoria foi embarcada ou em alguns casos foi entregue ao transportador para embarque, e é fundamental para a liberação das mercadorias no exterior.
   • Certificado ou Apólice de Seguro – documento que deverá constar os dados de seguro, as reservas e as coberturas, bem como valor da cobertura e o respectivo prêmio a ser pago (uso externo); Draft (Saque ou Cambial) - constitui-se no título de crédito da exportação, a exemplo da duplicata no mercado interno, inclusive quanto à eventual necessidade de aceitação ou protesto (uso externo);
   • Certificados de Origem para ALADI ou para o Mercosul - destinam-se a comprovar a origem do produto nas exportações para países integrantes desses blocos comerciais (uso externo);
   • Certificado de Origem Form-A - SGP - tem a finalidade de assegurar a origem dos produtos nas exportações aos EUA, Europa, Japão, Canadá e alguns outros países desenvolvidos para que seus produtos possam gozar os benefícios do Sistema Geral de Preferências;
   • Laudo de Inspeção - atesta que o produto a ser exportado corresponde descrito na Nota Fisca/Commercial Invoice
   • Contrato de Câmbio - constitui-se no documento legal para a conversão da moeda estrangeira da exportação e seu recebimento em reais (uso interno).

 

 

 

17 - Quem é o responsável pela emissão ou fornecimento dos documentos de exportação?
O exportador é o responsável pela emissão ou obtenção de todos os documentos de exportação, inclusive aqueles solicitados pelo importador, como seguem:
   • Nota Fiscal - emitida pelo exportador;
   • RE - Registro de Exportação - preenchido eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal credenciado no SISCOMEX- Sistema de Comércio Exterior;
   • RES - Registro de Exportação Simplificado - preenchido eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal credenciado SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior. É utilizada em exportações simplificadas com valor até US$ 20.000,00 (vinte mil dólares).
   • Commercial Invoice - emitida pelo exportador;
   • Packing List - emitido pelo exportador;
   • Bill of Lading ou Airway Bill - emitido pelo transportador internacional da mercadoria ou seu agente de carga;
   • Certificado ou Apólice de Seguro - emitido pela companhia seguradora a pedido do exportador;
   • Certificado de Origem Form-A - impresso preenchido pelo exportador e visado pelo Banco do Brasil, apresentado juntamente com cópia da fatura comercial;
   • Laudo de Inspeção - emitido por empresas especializadas ou não, e eventualmente por pessoas, devidamente reconhecidos como peritos avaliadores pela Receita Federal.

 

 

 

18 - Para que servem os Certificados de Origem?
A finalidade dos Certificados de Origem é permitir ao importador das mercadorias exportadas pela empresa brasileira pagar menos impostos na importação, indiretamente tornando o produto brasileiro mais barato que seus concorrentes de outros países. Isto é decorrente de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Brasil com outros países no âmbito do Mercosul e Aladi, garantindo tarifa de importação preferencial para determinados produtos originários do Brasil que tenham um índice mínimo de nacionalização.

 

 

 

19 - Que informações devem constar do Packing-List e para que serve este documento?
Além da identificação do importador, no Packing-List devem constar a descrição da mercadoria, o peso líquido, o peso bruto, a dimensão e a numeração seqüencial de cada volume, sem fazer qualquer menção ao valor dos produtos. O Packing-List pode ser utilizado na liberação da mercadoria no país exportador e no desembaraço no país de destino, facilitando a localização de determinada mercadoria no momento de sua vistoria pelas autoridades aduaneiras de ambos países.Logicamente, quando os produtos são uniformes em peso, volume, qualidade, natureza ou são exportados a granel, o Packing-List é desnecessário.

 

 

 

20 - É obrigatório utilizar despachante aduaneiro nas operações de comércio exterior?
Não existe qualquer legislação que obrigue o uso do despachante aduaneiro nas operações de exportação ou importação, podendo a própria empresa exportadora ou importadora efetuar todo o trâmite legal visando ao desembaraço alfandegário de mercadorias importadas ou exportadas. Porém, caso o exportador ou importador decida pela utilização do despachante aduaneiro ou da comissária de despacho, basta nomear através de procuração a empresa escolhida como seu representante legal, concedendo poderes para o desenvolvimento das atividades específicas de comércio exterior.

 

 

 

21 - Em que idioma devem ser emitidos os documentos de exportação?
Como praxe internacional, os documentos de exportação de uso externo devem ser emitidos em inglês ou, alternativamente, no idioma do país do importador. Nas operações em que a modalidade de pagamento seja a Carta de Crédito, visando evitar eventuais discrepâncias decorrentes de erro de entendimento, recomenda-se que os documentos de exportação utilizem o mesmo idioma da carta de crédito. Os documentos de exportação de uso dentro do Brasil sempre devem ser emitidos em português.

 

 

 

22 - O meio de transporte exerce alguma influência nos documentos exigidos na exportação?
Não, independente do meio de transporte (marítimo, ferroviário, aéreo), os documentos de exportação serão sempre os mesmos. O que pode exercer influência nos documentos requeridos na exportação é o tipo de produto, o país ou alguma particularidade decorrente da negociação comercial. Poderíamos citar como exemplo a exigência de Certificado de não radiatividade que é exigido para a entrada de jóias e outros produtos que tenham em sua composição gemas que sofreram algum tipo de tratamento que podem levar a isso, como o topázio, por exemplo.

 

 

 

23 - Quais são as principais modalidades de pagamento na exportação?
As modalidades de pagamento normalmente utilizadas no comércio exterior são as seguintes:
   • Pagamento Antecipado - o importador envia, através de cheque ou ordem de pagamento bancária, o pagamento da operação ao exportador antes do embarque da mercadoria para o exterior;
   • Cobrança à Vista ou a Prazo - o importador efetua o pagamento da exportação, à vista ou a prazo, após a mercadoria chegar ao destino no exterior;
   • Carta de Crédito à Vista ou a Prazo - o importador solicita a um banco no seu país, antes do embarque da mercadoria, que garanta o pagamento da operação, mediante a abertura de uma carta de crédito a favor do exportador, cujo pagamento ocorrerá no momento em que forem entregues corretamente pelo exportador ao banco negociador da carta de crédito no país exportador todos os documentos de exportação exigidos.

 

 

 

24 - Quais os riscos para o exportador nas diferentes modalidades de pagamento?
A modalidade de pagamento antecipado não oferece riscos para o exportador, desde que a mercadoria seja embarcada somente após o efetivo recebimento do pagamento da exportação. O mesmo ocorre na modalidade Carta de Crédito, onde o exportador praticamente não terá riscos, desde que entregue corretamente ao banco negociador no Brasil todos os documentos de exportação exigidos e que os termos da Carta de Crédito tenham sido detalhados. Costuma-se sempre exigir que o importador abra a carta de crédito em instituições financeiras de renome internacional e que seja aberta de forma irrevogável e irretratável, para garantir que não ocorram alterações ao longo do processo. Já na modalidade cobrança o exportador assume todos os riscos pela eventual falta de pagamento da operação pelo importador, o que eleva enormemente seus riscos, principalmente em relação a clientes mais recentes.

 

 

 

25 - Qual o custo para a abertura de uma carta de crédito?
Este custo normalmente varia entre 1% e 4% do valor da carta de crédito. Todavia, dependendo do banco e do cadastro do cliente, o custo pode ser fixo, independente do valor do crédito aberto, e , eventualmente, até mesmo não custar nada, dependendo da relação comercial que o cliente possui com a instituição financeira.

 

 

 

26 - A carta de crédito pode ser transferida a outro beneficiário?
Sim, a carta de crédito pode ser transferida a um ou mais beneficiários, os quais, todavia, não têm o poder de efetuar outra transferência. Para que a transferência seja possível é indispensável que na carta de crédito conste à expressão "transferível".

 

 

 

27 - O que é carta de crédito irrevogável?
É aquela que não pode ser emendada (alterada) ou cancelada unilateralmente pelo importador. A carta de crédito somente pode ser alterada ou revogada se tiver expressa a concordância do exportador e for efetuada exclusivamente pelo banco emissor que abriu o crédito.

 

 

 

28 - A quem devem ser entregues os documentos de exportação?
Conforme a modalidade de pagamento, os documentos de exportação têm a seguinte destinação:
   • Pagamento Antecipado - os documentos originais acompanham a mercadoria ou são enviados diretamente ao importador, com o exportador entregando uma cópia dos documentos ao banco que realizou o fechamento de câmbio;
   • Cobrança à Vista ou a Prazo - os documentos originais devem ser entregues pelo exportador ao banco que efetuou ou efetuará o fechamento do câmbio, o qual os enviará ao banco correspondente no exterior para realizar a cobrança da operação.
   • Carta de Crédito à Vista ou a Prazo - os documentos originais devem ser entregues exclusivamente ao banco negociador da carta de crédito no Brasil, que os remeterá ao banco no exterior que abriu a carta de crédito.

 

 

 

29 - Quais são as principais condições de venda (INCOTERMS) utilizadas no comércio internacional?
No comércio internacional as condições de venda de uma exportação são definidas através de siglas padronizadas, em inglês, definidas pela CCI - Câmara de Comércio Internacional e conhecidas como INCOTERMS - International Commercial Terms.-2000. Ao definir a condição de venda através da sigla dos INCOTERMS, automaticamente estão sendo estabelecidas as responsabilidades do exportador e do importador.Entre as condições de venda ou INCOTERMS mais utilizados no comércio exterior incluem-se as seguintes:
   • FOB (Free on Board - Livre a bordo) - o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio, assumindo todos os custos até aquele ponto. O importador é o responsável pela contratação e pagamento do frete e seguro internacional. Essa condição é  normalmente  utilizada apenas nas exportações via marítima ou fluvial, porém  informalmente essa sigla passou a ser empregada pelo mercado  independentemente do tipo de transporte utilizado, inclusive o aéreo;
   • CFR (Cost and Freight - Custo e Frete) - o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio e assumir os respectivos custos, além de contratar e pagar o frete internacional até o destino no exterior. Igualmente usada, somente, nas operações transportadas via marítima ou fluvial;
   • CIF (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete) - semelhante à condição CFR anterior, apenas com o exportador sendo responsável também pela contratação e pagamento do seguro contra riscos de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Aplicável exclusivamente nas exportações via marítima ou fluvial;
   • EXW (Ex Works - Local de produção) - a obrigação do exportador é apenas produzir a mercadoria e deixá-la à disposição do importador no local de origem combinado (fábrica, depósito, armazém, etc.). Por essa razão, o importador é responsável pela contratação e pagamento do frete e do seguro internacional, assim como assume todos os custos necessários à exportação do produto. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária;
   • FCA (Free Carrier - Transportador livre) - o exportador tem a obrigação de entregar a mercadoria em um local designado, livre para exportação, à custódia do transportador, do agente de carga ou de qualquer pessoa/empresa indicada pelo importador como responsável pela execução do transporte. A partir do local combinado, o importador assume todos os custos para embarcar a mercadoria e colocá-la no destino final no exterior. Aplicável em qualquer modalidade de transporte, principalmente, vias aérea, rodoviária e ferroviária;
   • CPT (Carriage Paid to - Transporte pago até) - essa condição de venda tem características idênticas a CFR, sendo que a CPT é aplicável a qualquer meio de transporte, notadamente via rodoviário, aéreo ou ferroviário;
   • CIP (Carriage and Insurance Paid to - Transporte e Seguro pagos até) - esse INCOTERM é equivalente ao CIF, com a diferença que o CIP é utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja via rodoviária, aérea ou ferroviária. Deve-se destacar que, direta ou indiretamente, o importador sempre arcará com todos os custos para a colocação da mercadoria no destino final, os quais, quando sob responsabilidade do exportador, serão repassados ao importador.
   • DDP ( Delivered Duty Paid) - neste caso o exportador fica responsável por todos os custos até a entrega da mercadoria no local indicado pelo importador no país de destino, inclusive aqueles custos referentes à liberação alfandegária e internação da mercadoria no país de destino.

 

 

 

30 - Qual a melhor condição de venda para exportar?
Considerando-se que o importador, direta ou indiretamente, arcará com todos os gastos para importação da mercadoria, a princípio, todas as condições de venda ou INCOTERMS são iguais. Todavia, para o exportador a melhor condição é aquela em que ele desembolse menos no momento do embarque ou que não tenha que se envolver com processos alfandegários no país de destino, ou seja, naquelas modalidades onde a contratação dos serviços se encerrem na origem, por exemplo: EXW – FAS – FOB –FCA.

 

 

 

31 - Como fazer para participar de feiras e outros eventos no exterior?
A empresa ou artesão interessado em participar, como expositor, de feiras ou de outros eventos no exterior, deve contatar o Sistema AJESP/SINDIJÓIAS, filiado ao IBGM, que informará sobre os próximos eventos programados, assim como poderá indicar aqueles que mais atendem aos objetivos da empresa/artesão e respectivos produtos. 

 

 

 

32 - Que tipo de apoio a AJESP oferece a empresas e/ou artesão interessados em exportar seus produtos?
O principal apoio advém do convênio IBGM/Apex-Brasil, por meio do qual são operacionalizados dois programas específicos de apoio ao exportador, o PSI – Jóias e Gemas e o PSI – Bijuterias, possibilitando a grupos de empresas e de artesãos desenvolver ações de promoção comercial no exterior com apoio técnico e financeiro desses programas. 
Cabe ressaltar que o PSI não fornece apoio logístico ou comercial aos participantes desses eventos. Caberá a cada participante responsabilizar-se por todos os trâmites legais e operacionais de exportação/importação, transporte e desembaraço aduaneiro de sua mercadoria no Brasil e no exterior.

 

 

 

33 - Como posso me cadastrar no PSI – Programa Setorial de Exportações do Setor Joalheiro e participar das ações programadas no exterior?
Antes de mais nada, é preciso que o interessado entre em contato com o IBGM, por meio das entidades representativas do setor em seu estado, ou então diretamente na sede do IBGM em Brasília, caso não haja uma entidade parceira do IBGM em seu estado. A partir daí, o interessado deverá fornecer uma série de informações a respeito de suas atividades, de forma a permitir uma avaliação mais precisa de sua empresa/atividade.

 

 

 

34 - A AJESP fornece assessoria comercial e logística aos seus associados que desejam exportar?
Não, os serviços prestados aos associados concentram-se no atendimento telefônico e/ou presencial (na sede das entidades) para esclarecimentos de dúvidas sobre procedimentos e rotinas de exportação. As entidades de maneira alguma se envolvem diretamente em processos específicos de seus associados junto a importadores, despachantes, empresas logísticas, seguradoras ou organismos públicos, a não ser quando necessário do ponto de vista institucional, nunca individualmente. Além disso, as entidades disponibilizam seu acervo sobre o assunto para consulta aos interessados e promovem cursos, palestras e outras atividades de capacitação sobre comércio exterior, nos quais seus associados têm prioridade e acesso facilitado por meio de descontos especiais ou gratuidade em alguns desses eventos.

 

 

 

35 - Como remeter mercadorias para participar de feiras e outros eventos no exterior?
A remessa de mercadorias para participar de feiras no exterior deve ser feita em nome do representante comercial do exportador naquele país (quando houver), ou do organizador da feira/evento, sem cobertura cambial, ou seja, sem pagamento, em quantidades necessárias à promoção dos produtos e com prazo de retorno ao Brasil definido. Opcionalmente a mercadoria poderá ser enviada em consignação para o evento, caso em que poderá ser feita a venda dessa mercadoria, cabendo ao exportador, neste caso, proceder à regular liquidação cambial no valor da mercadoria vendida.

 

 

 

36 - É possível exportar produtos do setor joalheiro por meio de empresas de “COURIER”?
Sim, isso é possível, porém nem todas as empresas de courier que operam no Brasil realizam esse tipo de remessa. Além disso, mesmo entre as empresas que operam com esse tipo de remessa, não é possível realizar operações na modalidade de consignação. As condições apresentadas pelas empresas que atualmente realizam esse tipo de operação (FEDEX e UPS) são as seguintes:
   • Valor de máximo de envio: não há.
   • Valor de Seguro: envio de bens extraordinários (jóias) - seguro de até USD $ 500,00. Caso a mercadoria necessite ser assegurada em um maior valor, é necessário que o exportador contrate um seguro por si próprio.
   • Para mercadorias abaixo de USD $ 20.000,00 a própria FEDEX se encarrega da emissão da DSE (Declaração Simplificada de Exportação);
   • Para mercadorias acima de USD 20.000,00, é necessária a contratação de um despachante (indicado pela Fedex ou de uso habitual do cliente), que deverá fazer a emissão do RE, DDE, e da fatura comercial (Commercial Invoice).
   • Tão logo o processo de desembaraço seja finalizado pelo despachante, deve-se voltar a entrar em contato com a Fedex/UPS para a emissão do AWB (conhecimento aéreo) e despacho da mercadoria.
   • Sempre informar o peso e a dimensão da embalagem.

Antes de contratar esse tipo de serviço é importante conhecer detalhadamente as condições oferecidas por essas empresas, como se dará o processo de desembaraço e internação da mercadoria no país de destino, por exemplo, pois, dependendo do caso e do país de destino, nem sempre essas empresas de courier se encarregam desse serviço.

 

 

 

37 - O que é o Exporta Fácil?
O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios destinado a empresas e pessoas físicas que desejam exportar seus produtos de maneira mais simples. O serviço é contratado diretamente nas agências dos Correios, que executa a logística postal da mercadoria até o país de destino e o registro da operação no SISCOMEX da Receita Federal. Quem exporta pelo Exporta Fácil não precisa obter antecipadamente o registro de Importador/Exportador, nem aguardar a emissão da Declaração Simplificada de Exportação. 

 

 

 

38 - Quais são as condições para remessa de mercadoria por meio do Exporta Fácil?
Como diversos outros serviços, as condições podem variar regionalmente em função de características locais. Por isso, antes de contratar o serviço, é importante que o interessado se informe de todas as condições estipuladas. Atualmente, em função do grande números de empresas/pessoas que fizeram mau uso desse serviço, os Correios instituíram novas regras para o serviço, que sem dúvida vieram a tornar esse processo mais complexo e demorado. Para as exportações relacionadas ao setor de gemas e jóias, tornou-se necessário que o exportador apresente um laudo de Perito Avaliador reconhecido pela Receita Federal antes do envio da mercadoria, que somente será postada após a emissão desse laudo. O valor máximo de envio é de USD 20.000,00 por remessa (a remessa poderá ser desmembrada se suplantar esse limite, mas é necessário um laudo do Perito Avaliador para cada pacote de até 20.000,00) e o valor segurado depende do país de destino. O valor segurado para envio ao Japão é de USD 9.360,00, enquanto que para os EUA é de USD 5.000,00. Para os países europeus é necessário informar previamente o país de envio para cotação desse seguro. Cada remessa deve estar acompanhada de uma Commercial Invoice, da Nota Fiscal e do respectivo Certificado do Perito Avaliador e cada pacote pode pesar até 30kg. É necessário o preenchimento pelo exportador do formulário único de postagem do serviço (AWB), na própria agência dos Correios, ou então pela Internet e já apresentar o formulário pronto à Agência. Quem tem um contrato com os Correios, pode usar o serviço Disque Coleta (0800 570 0100).

 

 

 

39 - Quais tipos de mercadoria podem ser enviadas pelo Exporta Fácil?
Para fins de remessa pelo Exporta Fácil consideram-se mercadorias os presentes, as amostras de mercadorias e as mercadorias de exportação destinadas à revenda. De acordo com os critérios da SRF – Secretaria da Receita Federal, mercadorias sem registro de exportação são os presentes e as amostras até USD 1.000,00, e as mercadorias com registro de exportação são as mercadorias para venda, presentes e amostras acima de USD 1.000,00.
   • Presentes são as remessas de bens em quantidade e valor que não permitam presumir destinação comercial, geralmente em quantidade e valor reduzidos;
   • Amostras de mercadorias: são os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade;
   • Mercadorias para Venda: são remessas compostas de bens destinados à operação de venda, para as quais é obrigatória a emissão da DSE – Declaração Simplificada de Exportação. 

 

 

 

40 - Quero exportar em consignação USD 10.000 (dez mil dólares americanos). Posso utilizar o Exporta Fácil?
Não. A exportação em consignação depende da anuência prévia do DECEX (Departamento de Comércio Exterior) e o procedimento eletrônico da DSE não permite tal submissão. Dessa forma, será preciso seguir os trâmites normais desse tipo de operação.

 

 

 

41 - Sou artesão em São Paulo e gostaria de enviar minhas peças para um cliente no exterior, que irá expô-las em sua loja para tentar vendê-las. Como posso fazer isso?
Se você é uma pessoa física e não possui os registros necessários pra realizar operações diretamente, será necessário que você utilize serviços de empresas legalmente habilitadas para realizar essa exportação pois o tipo de operação que você pretende realizar é tipicamente de exportação em consignação, que não é realizada por meio do Exporta Fácil ou por empresas de courier. Como você é um artesão e a empresa exportadora necessitará de um documento fiscal que comprove a origem de seu produto, sugerimos que você entre em contato com a SUTACO, em São Paulo, para poder obter uma Nota Fiscal que possa amparar essa exportação.

 

 

 

42 - O que é SUTACO?
A SUTACO – Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (www.sutaco.com.br) é uma autarquia do Estado de São Paulo, que presta diversos serviços voltados aos artesãos, entre eles o de emissão de Nota Fiscal para venda, exposição, consignação de peças artesanais, entre outras naturezas de operações. Este serviço está disponível para os artesãos cadastrados e para obter imediato acesso a esse serviço é preciso:
Preencher o Formulário de Pedido de Emissão de Nota Fiscal com os dados do cliente (nome, endereço, CEP, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual) e os dados do pedido (código do produto, descrição, quantidade e preço unitário).
É necessário preencher um Formulário para cada nota fiscal a ser emitida.
Preencher e assinar o Formulário de Autorização para Emissão de Nota Fiscal pela Sutaco. Esta Autorização é válida para o dia da emissão, independente da quantidade de notas fiscais emitidas naquele dia.
Efetuar o pagamento do valor devido pela emissão da(s) nota(s), conforme Portaria 002/004, a saber: 
- 5% do valor total da nota fiscal nas operações de venda e exportação
- 4% nas operações onde ocorrer venda após consignação
- 3% nas operações de exposição e amostra
- 1% nas operações de consignação, doação e brindes
- 0% nas operações que exigem retorno de produtos ou devolução
Sempre acompanhados da Carteira do Artesão, respeitando a data de validade, e com a Carteira de Identidade - RG, deverá encaminhar os Formulários devidamente preenchidos e o pagamento para o Departamento de Emissão de Nota Fiscal da Sutaco, utilizando as seguintes formas: 
FAX: enviando todos os documentos e o comprovante de depósito para o fax (11) 3241-7337
E-mail: enviando como anexo os Formulários para o e-mail:notafiscal@sutaco.com.br e encaminhado os demais documentos por fax ou pelo correio (xerox).
Centro Regional: utilizando o serviço de malote do Centro Regional do seu município para envio dos documentos.
Pessoalmente: agendando antecipadamente data e horário para entrega dos documentos e retirada imediata da nota fiscal.Tel: (11) 3241-7335
Retirar as Notas Fiscais pessoalmente ou solicitar seu envio através do serviço de malote do Centro Regional ou pelo correio. Para solicitar o envio pelo correio é necessário enviar antecipadamente para a SUTACO selo, envelope selado ou ainda acrescentar no depósito o valor referente ao envio como carta ou por Sedex no Banco Nossa Caixa Nosso Banco, Agência 0935, C/C 13.000.493-7. Deve-se salientar que o frete do produto artesanal será de total responsabilidade do Destinatário presente na Nota Fiscal, para tanto a SUTACO fica isenta de qualquer cobrança apresentada em nossa sede.

 

 

 

43 - O que é despacho aduaneiro?
Procedimento burocrático / fiscal a ser seguido para a concretização do desembaraço aduaneiro – entrada e saída de mercadoria no país. Os critérios do procedimento são previamente estabelecidos pelos dirigentes do país. No Brasil, esse procedimento é realizado por meio eletrônico – SISCOMEX.

 

 

 

44 - Quem pode fazer o despacho aduaneiro no SISCOMEX?
As atividades relacionadas com o despacho aduaneiro podem ser exercidas (representação) no âmbito do SISCOMEX (Art. 4° do Decreto n° 646, de 09/09/1992).
Por preposto/dirigente: pessoalmente, se pessoa física ou jurídica, por intermédio de dirigente ou de empregado;
Por representante legal: despachante aduaneiro.
À exceção do dirigente, os demais representantes de uma empresa são conceituados como mandatários (despachante, empregado, funcionário, etc.), devendo ser credenciados desse modo no SISCOMEX.

 

 

 

45 - O que é a Instrução Normativa 346/03?
A IN 346/03 dispõe sobre procedimento simplificado de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias, e foi alterada pela IN SRF nº 641, de 31 de março de 2006. Ela regula o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias transportadas por mandatário de empresa do setor, bem assim o de retorno ao País das mercadorias não vendidas, que poderão ser executados mediante os procedimentos simplificados estabelecidos naquela Instrução Normativa. Podem habilitar-se aos procedimentos simplificados de que trata esta Instrução Normativa a empresa industrial ou comercial de joalheria, gemas ou ourivesaria, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que atenda aos diversos requisitos previstos na IN.

 

 

 

46 - Qual é a vantagem de realizar uma exportação em consignação ao amparo da IN SRF 346/03?
Entre significativas vantagens, a maior é que a mercadoria não fica retida com a fiscalização na ala internacional do aeroporto de chegada ao Brasil. Outra vantagem relevante é que o recinto alfandegado que gerou o despacho de exportação, DDE, será o mesmo que processará o desembaraço da mercadoria quando de seu retorno ao país.

 

 

 

47 - Qual é a desvantagem de realizar uma exportação em consignação ao amparo da IN SRF 346/03?
A desvantagem é que esse procedimento não permite retornos parciais da mercadoria exportada.

 

 

 

48 - Exportei em consignação por carga aérea. Posso retornar essa mercadoria em mãos ao amparo da IN SRF 346/03?
Não. Nesse caso o interessado deverá adotar o seguinte procedimento:

I. Na ala internacional do aeroporto de chegada (Brasil), o portador da mercadoria deverá dirigir-se ao fiscal da Receita Federal e solicitar que ele emita o TERMO DE RETENÇÃO DE BENS, por tratar-se de retorno de mercadoria exportada em consignação. A mercadoria fica retida com o fiscal e o portador segue com o TERMO DE RETENÇÃO DE BENS.

II. Para iniciar a regularização do retorno da mercadoria, o fiscal deverá gerar um DSIC no SISCOMEX. O DSIC permitirá o tratamento da mercadoria como carga, uma vez que ingressou no País por meios próprios, isto é, sem Conhecimento de Carga.
Esse é um dos grandes problemas desse procedimento. O fiscal poderá processar o DSIC a qualquer tempo, podendo ser nos minutos que seguem a chegada do passageiro ou na semana seguinte.

III. O TERMO DE RETENÇÃO DE BENS deverá ser endossado a favor da empresa que exportou a mercadoria em consignação.

IV. O DSIC será efetivado por um número gerado pelo sistema. Esse número permitirá o início do processo de retorno da mercadoria no SISCOMEX.

V. Com o TERMO DE RETENÇÃO DE BENS devidamente endossado, uma fatura relacionando quais mercadorias estão retornando e o mantra liberado (DSIC numerado) pelo SISCOMEX, o responsável legal da empresa registrará a Declaração Simplificada de Importação (ou, se a Alfândega exigir, a Declaração de Importação).

VI. O processo será submetido a SRF para análise e Autorização de Isenção de Impostos, por tratar-se de reimportação (retorno de mercadoria exportada).

VII. Por sua vez, para obter a autorização da desoneração de ICMS, o processo será submetido à Secretaria da Fazenda no Estado, situado na Alfândega.

VIII. Os últimos passos serão os procedimentos exigidos no armazém de importação da alfândega em questão.

 

 

 

49 - Como devo proceder quando um cliente que não reside no Brasil adquire mercadoria em meu estabelecimento comercial e realiza o pagamento em moeda estrangeira, em espécie?
O pagamento de mercadoria, realizado em moeda estrangeira por uma pessoa que não resida no país é uma exportação e usufrui dos benefícios fiscais dados a quem exporta. Para que isso seja feito deverão ser seguidos os procedimentos usuais para operações de exportação, como a emissão da Nota fiscal de venda, do Registro de Exportação e do Comprovante de Exportação, além de documento que comprove a realização da contratação cambial referente a essa venda.

 

 

 

50 - Como comprovarei à fiscalização que esse cliente não residente saiu do País portando a mercadoria?
Não é responsabilidade de o estabelecimento vendedor comprovar que o cliente estrangeiro portou as mercadorias ao retirar-se do Brasil. O estabelecimento vendedor deverá adotar o procedimento estabelecido pela Legislação Brasileira, mantendo em seus arquivos a Nota fiscal de venda, o Registro de Exportação, o Comprovante de Exportação e o documento comprovando terem realizado a contratação cambial referente a essa venda. Além disso, é importante que vendedor tire uma cópia do passaporte e do bilhete aéreo do comprador, para arquivá-los junto aos demais documentos.

 

 

 

51 - Quais são as limitações do uso da Declaração Simplificada de Exportação (DSE)?
   • Exportações de mercadorias com valores de até USD 20.000,00 (vinte mil dólares americanos);
   • Limite de 10 NCM’s (itens tarifários) por DSE;
   • Não podem ser utilizadas negociações antecipadas de câmbio, ACC e ACE;
   • Restrito a mercadorias que não exijam anuência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);
   • Não pode ser utilizada por exportações que possuam intermediação de agentes comerciais no país de destino.

 

 

52 - Quais informações compreendem a DSE?
   • Na DSE, que deverá ser preenchida por intermédio de computador conectado ao SISCOMEX, pelo exportador ou seu representante legal, pela ECT ou empresas de transporte internacional de cargas, deverão ser fornecidas, entre outras, as seguintes informações:
   • Identificação do Exportador (número de inscrição do exportador no CNPJ ou CNPF);
   • Tipo de exportador (se pessoa física ou jurídica);
   • Via de transporte (marítimo, rodoviário, aéreo, etc.);
   • Identificação do veículo transportador;
   • Peso bruto das mercadorias;
   • Peso líquido das mercadorias;
   • Valor total das mercadorias, em reais;
   • Classificação do produto na NCM – Nomenclatura
   • Comum do Mercosul;
   • Valor de acordo com a condição de venda (Incoterms), na moeda negociada;
   • Descrição complementar da mercadoria exportada.

 

 

53 - Quais exportações estão amparadas no procedimento simplificado?
   • Exportados por pessoa física e jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de USD 20.000,00;
   • Exportados, a título de ajuda humanitária, em casos de guerra ou calamidade pública;
   • Exportado ao amparo do regime de exportação temporária para posterior retorno ao Brasil nas mesmas condições, ou após conserto, reparo ou restauração;
   • Reexportado de acordo com a Instrução Normativa 150 da Secretaria da Receita Federal (SRF), que dispõe sobre a admissão temporária de bens procedentes do exterior;
   • Que devem ser devolvidos ao exterior, conforme estabelecido no Art. 30, inciso VI, da Instrução Normativa 155 da SRF;
   • Contidos em remessa postal internacional, até o limite de USD 20.000,00;
   • Contidos em encomenda aérea internacional, até o limite de USD 20.000,00, transportado por empresa de transporte internacional expresso porta a porta;
   • Integrantes de bagagem desacompanhada.

 

 

54 - Quais serão as conseqüências se, ao realizar um processo de exportação, houver informações incorretas?
Haverá penalidade de multa para o exportador, importador ou beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata a informação sobre:
   • Identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador/exportador; adquirente (comprador)/fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial;
   • Destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo,incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
   • Descrição completa da mercadoria: toda a característica necessária à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;
   • Países de origem, de procedência e de aquisição; e
   • Portos de embarque e de desembarque.
   • Detalhamento: Artigo 69, Capítulo III da Lei 10.833/03– ANEXO VII.

 

 

55 - Quais documentos de exportação/importação eu devo manter no arquivo?
Todos os documentos pertinentes ao processo de exportação ou retorno da mercadoria devem ser guardados, tais como: documentos de instrução, correspondência comercial, cotações de preços, instrumentos de contrato, câmbio, transporte, seguro e documentos fiscais. O descumprimento dessa obrigação acarretará penalidades ao infrator.

 

 

 

 

 

 

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